Conselheiro Dimas Ramalho manda entidade do Terceiro Setor paralisar contratação.

Conselheiro Dimas Ramalho manda entidade do Terceiro Setor paralisar contratação.

O Conselheiro Dimas Ramalho, em decisão inédita do TCE/SP, entendeu que o Tribunal possui competência para “intervir  no processo de contratação promovido pelas entidades do terceiro setor, pois os serviços pretendidos seriam prestados em unidades públicas de saúde do município de São José dos Campos e remunerados com verbas do erário decorrentes de dois contratos de gestão firmados com o CEJAM”.

Decidiu-se assim que, ainda que as entidades do terceiro setor não sejam obrigadas a seguir as normas da lei de licitações, uma vez que recebam repasses advindos do erário, devem obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade e moralidade.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-conselheiro-dimas-ramalho-manda-entidade-terceiro-setor-paralisar-contratacao